Normas Técnicas em Hemoterapia
Portaria No. 1376, de 19 de novembro de 1993 do Ministério da Saúde. (Reprodução parcial referente ao tópico)
2. Determinação de grupo ABO: 2.1 A classificação ABO deve ser realizada através das tipagens direta e reversa. A primeira testando-se os glóbulos vermelhos do doador com soros reativos anti-A, anti-B e anti-A,B. A tipagem reversa deve ser realizada testando-se o soro ou plasma com suspensão de glóbulos vermelhos conhecidos: A1' B. 2.2 O sangue só deverá ser liberado para transfusão quando o resultado dos dois testes (direta e reversa) forem concordantes. 2.3 Caso a classificação ABO do sangue doado seja realizada em amostra de segmento da unidade, este deverá ser retirado de maneira tal que não desfaça a condição de sistema fechado da bolsa. 3.Determinação do tipo Rho (D): 3.1 O termo Du deve ser substituído por D fraco. 3.2 A tipagem do fator Rho (D) deve ser realizada com soro reativo anti-D albuminoso, acompanhada do soro controle Rh. 3.3 A tipagem com resultado negativo deve ser confirmada em testes separados e submetida à exclusão do antígeno D fraco (Du). 3.4 Todos os testes D ou D fraco (Du) positivos devem ser classificados e rotulados como Rh positivo. Os doadores D e D fracos (Du). negativos devem ser classificados e rotulados como Rh negativo. 4. Determinações anteriores do grupo ABO e do tipo Rho (D) não devem servir para identificação do sangue doado subseqüentemente pelo mesmo doador. A cada nova coleta, deve ser feita uma nova determinação. 5.Pesquisa de anticorpos irregulares: 5.1 Em todo soro ou plasma do doador deve ser feita a pesquisa de anticorpos irregulares, utilizando-se como reativos glóbulos vermelhos fenotipados. 5.2 O método empregado na pesquisa de anticorpos irregulares deve permitir a demonstração de anticorpos hemolisantes, aglutinantes e sensibilizantes. 5.3 Nas unidades onde forem detectados anticorpos irregulares clinicamente significantes, o plasma pode ser destinado à produção de soros-testes ou à produção de derivados sangüíneos, e as hemácias podem ser utilizadas para fins transfusionais. 6. Testes sorológicos para as doenças de Chagas, Sífilis, Hepatite, SIDA/AIDS, HTLV-I/II: 6.1 É obrigatória a realização de uma triagem sorológica em todas as unidades de sangue coletado, através de técnicas laboratoriais de alta sensibilidade. O sangue total ou componentes não devem ser transfundidos antes da obtenção de resultados negativos nos testes sorológicos. 6.2 As triagens sorológicas devem ser realizadas, no mínimo, por um método laboratorial, com exceção da doença de Chagas, onde devem ser utilizados pelo menos dois métodos com princípios diferentes. São obrigatórios testes para pesquisa de hepatite B e C, SIDA/AIDS, síflis, doença de Chagas, a dosagem de TGP/ALT, anti-HBc e anti-HTLV-I/II (este último em regiões onde tenha sido demonstrada a presença do vírus). 6.3 Recomenda-se: que sejam utilizados métodos laboratoriais de alta sensibilidade. 6.4 Outros testes recomendados: 6.4.1 Malária: a) em regiões endêmicas com transmissão ativa: exame parasitológico/ hemoscópico; 6.4.2 Detecções de hemoglobinas anormais. 6.4.3 Pesquisa de citomegalovírus (CMV) em unidades de sangue ou componentes destinadas a: a) pacientes submetidos a transplante de órgãos e negativos para CMV; 6.5 Estocagem de soro dos doadores: é aconselhável que o laboratório executor dos testes sorológicos mantenha estocadas alíquotas do soro dos doadores por, pelo menos, seis meses, para eventuais repetições de testes, caso seja necessária verificação, devido a problemas com o receptor. 6.6 Resultados dos testes sorológicos: 6.6.1 Compete ao órgão executor da atividade hemoterápica: a)realizar a triagem sorológica do doadores, através de testes de alta sensibilidade; 6.6.2 Não é obrigatório que o órgão executor da atividade hemoterápica firme o diagnóstico sorológico da doença, sendo facultada a realização de testes sorológicos confirmatórios ou diagnósticos. Deve, entretanto, respeitar o item 6.6.1.c. |