Normas Técnicas em Hemoterapia
Portaria No. 1376, de 19 de novembro de 1993 do Ministério da Saúde.
(Reprodução parcial referente ao tópico)
II - DO DOADOR
1. O doador deve ser submetido a triagem clínica no dia da doação. Esta deverá ser realizada por profissional de saúde qualificado e capacitado, sob orientação e supervisão médica, em local com condições de privacidade. As informações obtidas devem constar de ficha de triagem padronizadas, preenchidas pelo entrevistador, onde constem as perguntas realizadas, as respostas obtidas e a assinatura do doador autorizando a doação e assumindo a responsabilidade pelas informações fornecidas. Devem ser questionados e verificados itens que garantam a segurança do doador e do receptor, conforme mencionados a seguir. A coleta de sangue deverá ser feita de tal forma que do ato de doar não advenha ao doador, conseqüências outras que as derivadas da retirada de volume de sangue compatível com a manutenção de sua condição hígida.
2. Proteção ao doador.
2.1 Doenças: candidatos com história de doença hematológica, cardíaca, renal, pulmonar, hepática, autoimune, diabetes, hipertiroidismo, hanseníase, tuberculose, câncer, sangramento anormal, convulsão após infância ou epilepsia devem ser convenientemente avaliados e podem ser excluídos da doação temporária ou definitivamente.
2.2 Medicamentos: história terapêutica recente deve merecer avaliação especial por parte de um médico, de vez que a indicação clínica do tratamento pode motivar a rejeição da doação. Cada medicamento deve ser avaliado individualmente e em conjunto, e registrado na ficha de triagem. Os medicamentos abaixo listados quando em uso pelo candidato, são motivo de rejeição temporária:
Antibióticos e quimioterápicos antibacterianos;
Corticosteróides;
Anticoagulante orais
Agentes hipoglicemiantes;
Antipsicóticos.
2.3 Intervalo entre doações: é obrigatório que se indague ao candidato se já doou sangue anteriormente e qual a data da última doação. O intervalo mínimo entre cada doação deverá ser de 90 dias para as mulheres e 60 para os homens. Após uma doação de plaquetas ou plasma por aférese, a doação de sangue total só pode ser feita depois de 48 horas. Em casos especiais em que se deseje ou necessite efetuar doações com maior freqüência, deverá haver protocolo por escrito, aprovado pela comissão de Ética Médica da instituição em que será realizado o procedimento.
2.4 Idade: os doadores de sangue devem ter entre 18 e 60 anos de idade. Em casos especiais, o candidato menor será aceito com autorização do responsável, anotando-se na ficha de triagem qual a razão. Candidatos maiores de 60 anos poderão doar com autorização por escrito de seu médico assistente e do médico hemoterapêuta.
2.5 Menstruação: a menstruação não contra-indica a doação.
2.6 Gestação e puerpério: exceto em condições excepcionais, a critério médico, devem ser excluídas da doação as gestantes e as puérperas com menos de 12 semanas após o parto.
2.7 Abortamento: a candidata do sexo feminino deve ser excluída até 12 semanas após um abortamento.
2.8 Profissão: não devem ser aceitas para doação pessoas que exerçam profissões ou atividades que possam apresentar risco físico para si ou para outros, e que não tenham condições de interromper sua atividade profissional por pelo menos 12 horas após a doação; por exemplo, operadores de máquinas de corte ou prensa, ou motoristas de veículos coletivos. Trabalhadores em andaimes e pessoal de vôo ou pára-quedista por exercerem atividades de maior risco, devem interrompê-las por pelo menos 24 hora após a doação.
2.9 Níveis de Hemoglobina / Hematócrito: é obrigatória a demonstração de que os níveis de hemoglobina e/ou hematócrito sejam iguais ou superiores a: Hemoglobina: 12,0g/13,0g (respectivamente para mulheres/homens); Hematócrito: 38% / 40% (respectivamente para mulheres/homens). Candidatos com níveis hematimétricos abaixo dos acima citados não devem ser aceitos para doação.
2.10 Pulso: a medida do pulso não deve revelar irregularidade cardíaca e deve estar entre 60 e 110 batimentos por minuto, efetuando-se a verificação por ao mínimo 30 segundos. Candidatos que refiram exercícios físicos intenso e apresentem pulsação abaixo dos limites acima, podem ser aceitos a critério médico.
2.11 Pressão arterial: a pressão sistólica deve estar entre 90 e 180 mm Hg e a pressão diastólica não deve exceder 100 mm Hg. Doadores com pressão diastólica entre 100 mm Hg e 110 mm Hg podem ser aceitos a critério médico.
2.12 Peso Corporal e Volume da Doação: recomenda-se que os doadores tenham acima de 50 kg de peso. O volume coletado não deverá exceder o limite de 8ml/kg para as mulheres e 9ml/kg para os homens. Em nenhum caso deverá ser ultrapassado o limite de 500 ml por doação. É permitida a coleta adicional de 30 ml, independentemente do peso, para a realização de exames laboratoriais.
3 Proteção ao Receptor:
O sangue coletado não deverá representar para o receptor da transfusão outro risco senão o inerente à própria terapêutica.
3.1 Aparência Geral: deve ser de um indivíduo sadio.
3.2 História de hemoterapia: candidatos que receberam sangue, componentes e/ou derivados aos 10 anos anteriores devem ser excluídos em virtude do risco potencial de transmitirem doenças infecciosas.
3.3 Imunização Ativa e Passiva: Os candidatos à doação que anteriormente sofreram imunização ativa, podem ser aceitos desde que obedecidos os seguintes critérios:
3.3.1 No caso de toxóides, vacinas de vírus, bactérias, ricketsias mortos ou inativados, o doador poderá ser aceito desde que esteja livre de qualquer sintoma e afebril, exemplos: vacina para doença meningocócica, peste, pneumococo, cólera, difteria, hepatite B (não derivada do plasma), influenza, para-tifóide (injetável). Haemophilus influenza. Obs: no caso de vacina anti-rábica (de embrião de pato ou humana diplóide) o candidato poderá ser aceito, exceto quando a vacina tenha sido aplicada em decorrência de mordida de animal. Neste caso deve ser excluído por um ano.
3.3.2 No caso de vírus vivo atenuado, o candidato pode ser aceito após duas semanas. Exemplos: rubéola, febre tifóide (oral), varicela, poliomielite (oral). Exceções: sarampo e BCG, quando a recusa será de 4 semanas.
3.3.3 No caso de hepatite B (derivada do plasma), deve ser recusado por 10 anos.
3.3.4 Imunização Passiva: os candidatos à doação que receberam esse tipo de imunização devem ser rejeitados pelo período de 10 anos.
3.4 Doenças Infecciosas: o candidato à doação não deve ser portador de doenças infecciosas conhecidas por sua transmissibilidade através da transfusão de sangue, componentes e derivados. São excluídos definitivamente os indivíduos que já apresentaram, em alguma fase de suas vidas, as seguintes doenças: Chagas, SIDA/AIDS, doença de Kreutzfeld-Jacob, indivíduos infectados pelos vírus HTLV-I/II e/ou que tenham recebido hormônio de crescimento de origem humana. São excluídos por 6 meses os indivíduos que tiveram contato sexual com portadores de hepatite B. São excluídos por 10 anos os parceiros sexuais de indivíduos expostos a fatores de riscos para SIDA/AIDS.
3.4.1 Malária: verificar as seguintes áreas:
a) endêmica, com transmissão ativa: recrutar candidatos nos municípios com baixa transmissão; excluir candidatos com história febril nos últimos 30 dias.
b) endêmica, sem tranmissão, porém vulneráveis (entendendo-se, neste caso, a existência de vetores que podem iniciar um foco malárico): excluir candidatos que nos últimos seis meses estiveram em áreas endêmicas com transmissão ativa; excluir candidatos que, nos últimos doze anos, tiveram malária.
c) não endêmica: excluir candidatos que, nos últimos seis meses estiveram em áreas endêmicas com transmissão ativa; excluir candidatos que, nos últimos três anos tiveram malária.
d) excluir definitivamente candidatos que tiveram infecção por Plasmodium Malarie (febre quartã)
3.4.2 SIDA/AIDS: todos os candidatos à doação devem receber amplo material informativo sobre os grupos expostos a risco, a fim de que, se incluídos em um deles, não venham a doar sangue. Devem ser incluídos no grupo de riscos os indivíduos que pertecerem ou pertencem a estabelecimentos penais, colônias de recuperação de drogados ou doentes mentais e de outros tipos de confinamento obrigatório. Devem ser obrigatoriamente incluídas na triagem questões relativas aos sintomas e sinais da SIDA/AIDS e ao sarcoma de Kaposi. Devem ser excluídos definitivamente indivíduos com sorologia positiva para anti-HIV e/ou com história de pertencer ou ter pertencido a grupos de riscos para SIDA/AIDS, e/ou que seja ou tenha tido parceiro sexual de indivíduos que se incluam naquele grupo.
3.4.3 Sífilis: só serão aceitos os indivíduos comprovadamentes curados, com exames sorológicos negativos.
3.4.4 Hepatite: são excluídos definitivamente os candidatos que tenham história de de hepatite viral após os 10 anos de idade e/ou de teste positivo para HBsAg, e/ou de teste positivo para Anti-HCV, e/ou de níveis de ALT além de 2 vezes o valor normal em mais de uma ocasião e/ou de teste positivo para Anti-HBc em mais de uma ocasião. Também devem ser excluídos definitivamente, indivíduos que sabidamente tenham tido hepatite viral não do tipo A, antes dos 10 anos de idade.
3.4.5 Outras doenças: as outras doenças infecciosas são de exclusão temporária e o período de rejeição do candidato deve ser estabelecido a critério médico.
3.5 Álcool: quaisquer sinais óbvios de intoxicação pelo álcool ou história de alcoolismo crônico excluem o candidato à doação.
3.6 Drogas e medicações: são definitivamente excluídos como doadores os usuários de drogas intravenosas que possam causar dependência, sejam toxicômanos ou não. No momento da triagem clínica, ambos os braços devem ser examinados para verificar a presença de sinais de uso repetido de drogas intravenosas. Medicamentos utilizados pelo doador usualmente não levam a problemas no receptor. Entretanto, a indicação clínica para seu uso pode ser causa de recusa, e deve ser avaliada individualmente. Candidatos que nos últimos 3 dias tenham utilizado medicamentos que interfiram com a função plaquetária (p. ex. ácido acetilsalicílico) podem doar sangue total. Entretanto, não deve ser preparado concentrado de plaquetas de sua doação e não devem ser aceitos como doadores de plaquetas por aférese.
3.7 Perda de Peso: não devem ser aceitos para doação candidatos que refiram perda de peso acima de 10% do peso corporal nos últimos três meses, sem causa aparente.
3.8 Doença Grave: não devem ser aceitos como doadores indivíduos que tenham tido ou doença grave nos últimos 30 dias, ou que dela ainda não estejam recuperados.
3.9 Estado Gripal: não poderão ser aceitos como doadores, candidatos que estejam em estado gripal.
3.10 Cirurgias: os candidatos anteriormente submetidos a grandes cirurgias devem ser rejeitados por seis meses, a pequenas cirurgias por três meses, a extração dentária não complicada ou a manipulação dentária por 72 horas.
3.11 Alergia: manifestações alérgicas ativas (como febre do feno, urticária e asma brônquica) implicam em rejeição temporária do doador. Nas formas leves, deve ser rejeitado até uma semana após o tratamento.
3.12 Alimentação: não devem ser aceitos os candidatos que ingeriram alimentos com substâncias gordurosas há menos de 4 horas, ou que estejam em jejum.
3.13 Temperatura: a temperatura axilar não deve exceder 37o C.
3.14 Pele: a pele do doador, no local da punção, deve estar íntegra e sem lesões. Deve ser rejeitado o candidato que tenha história de tatuagem e/ou acupuntura nos 12 meses que antecedem a doação, após transcorrido este tempo, a decisão ficará a critério do médico responsável pelo serviço.
4. Informações ao candidato à doação.
4.1 Rotina de admissão: ao apresentar-se para doação, o indivíduo deverá ser submetido à rotina de admissão. É obrigatória a apresentação de um documento de identificação. Da ficha de triagem do candidato devem constar obrigatoriamente pelo menos os seguintes dados.
nome completo por extenso;
data de nascimento;
número e orgão expedidor do documento de identificação;
nacionalidade/naturalidade;
filiação;
raça;
ocupação habitual;
endereço e telefone;
número de registro do candidato na instituição;
data e registro da entrevista (conforme citado no item II.1 acima) As fichas de todos os candidatos devem permanecer arquivadas pelo mínimo 5 anos.
4.2 Requisitos para o Consentimento da Doação: o candidato deve autorizar por escrito a sua doação e responsabilizar-se pelas respostas fornecidas durante a triagem, após receber explicações sobre o procedimento a ser efetuado (em termos que possa entender) e ter a oportunidade de fazer perguntas sobre o ato e os efeitos da doação. Os candidatos devem ser instruídos com relação aos cuidados e advertidos acerca das possíveis reações adversas. O profissional que faz a triagem clínica deve registrar e assinar a ficha de triagem, e caso o candidato seja aceito, deve indicar o volume aproximado de sangue a ser coletado.
4.3 Notificação do Doador: no caso de rejeição do candidato, a causa motivante deve ser registrada na ficha de triagem. O candidato à doação deve ser notificado acerca de qualquer anomalia observada durante a avaliação clínica ou quando dos resultados dos testes laboratoriais, devendo-se garantir total sigilo das informações. Também deverá ser encaminhado a profissional ou orgão competente para elucidação diagnóstica e/ou segmento clínico.
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